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A ARP tem como sócios profissionais conservadores-restauradores detentores de uma formação superior de 5 anos especificamente em Conservação-Restauro e como sócios estudantes alunos dos mesmos cursos superiores. |
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Direito de Resposta - «Carta aberta sobre a integridade patrimonial dos Painéis de S. Vicente de Fora»
O espaço público é dado frequentemente a opiniões infundadas e pouco esclarecidas sobre a actividade da conservação e restauro do património cultural, dificultando o reconhecimento público do conservador-restaurador. Como exemplo disso, são as descrições habituais que enquadram estes profissionais como artistas ou artesãos ou profissionais da “restauração”, como surge aliás referido na carta em questão – este termo, apenas de forma anacrónica descreve a actividade, pois foi substituído gradualmente pela palavra “restauro”, de influência italiana e divulgado a partir dos anos 60-70 em Portugal por profissionais do mesmo instituto que a carta refere (porque há toda uma história da profissão em Portugal antes de Luciano Freire e, sobretudo, entre José de Figueiredo e a actualidade). O Conservador-restaurador é o profissional habilitado para o exercício da Conservação e Restauro, com 5 anos de formação superior. Reúne no seu conhecimento científico, humanístico, artístico e técnico a capacidade de conhecer o bem cultural de forma ontológica, e intervém à luz de uma deontologia própria assente no contributo multidisciplinar, que o capacita para um maior conhecimento do bem cultural que, de forma natural, lhe impõe reflexões e limites. Assim, é falacioso dizer que “o ethos atual da restauração [sic] de pinturas antigas a óleo autoriza os restauradores a repintarem o quadro baseando-se em princípios que excluem o respeito pela obra a restaurar”! É igualmente incompreensível a afirmação que “hoje o ethos dos restauradores de óleos antigos (que são simultaneamente historiadores de arte e diretores de museu) permite-lhes instruir os seus competentes técnicos para repintarem (e lavarem) em vez de restaurarem” – como se a profissão não fosse determinada vitalmente por uma ética de salvaguarda de todos os valores associados a cada bem cultural. Isto é afirmado, sem a noção que a linguagem técnica tem importância. As palavras e os conceitos são importantes e a “lavagem” e a “repintura” de que falam é simplesmente inconcebível à luz da disciplina moderna da Conservação e Restauro. Por questões de dificuldade de percepção da semântica disciplinar, os Conservadores-restauradores são ainda vistos como gente de pincel na mão, cedendo a pedidos “à la carte” com receitas e alquimias secretas que põem o património a brilhar. Não…! São profissionais habilitados, autónomos na forma como encaram a intervenção, dialogantes com todo o contributo multidisciplinar, conscientes de que o restauro é sobretudo “uma acção mental” e não apenas um conjunto de operações técnicas. São igualmente cidadãos interessados na conservação do nosso património cultural… todos os dias, em museus, em laboratórios, em ateliers, em andaimes, e trabalham diariamente por esse objectivo, de espírito determinado, pesem as inúmeras dificuldades laborais e salariais. Os Conservadores-restauradores sofrem actualmente por indefinições e condicionantes legislatórias, equívocos das autoridades públicas e particulares responsáveis, disrupções no exercício de fiscalização das entidades competentes no cumprimento da legalidade e, no geral, a falta de sensibilidade das instituições públicas, do Estado Central às autarquias locais. A partir de 1989, a disciplina autonomizou-se em Portugal com a criação da Escola Superior de Conservação e Restauro e a formação dos primeiros conservadores-restauradores no ensino politécnico e universitário nos anos 90. As competências para o acesso à profissão estão nacional e internacionalmente estabelecidas num corpo legislativo e normativo que define a profissão e que manifesta de modo evidente quem pode executar procedimentos de conservação e restauro. Existem dezenas de associações profissionais europeias reunidas na E.C.C.O (European Confederation of Conservator-Restorers´ Organisations), à qual a ARP pertence, que regulamenta a profissão e estabelece os padrões da sua actuação (através de um código de ética e orientações para o exercício da actividade). Existe uma rede europeia de ensino superior da Conservação e Restauro (ENCoRE - European Network for Conservation-Restoration Education) que desenvolve a formação para a atribuição do perfil de competências (em Portugal, são três as instituições de ensino superior que leccionam Conservação e Restauro e todas pertencem a este organismo). No enquadramento legislativo nacional, embora o perfil do conservador-restaurador e suas competências não se encontrem definidos na Lei de Bases do Património Cultural Português (e que urge clarificar), é reconhecido no Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de Junho (que estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação), a existência deste, atribuindo-lhe a responsabilidade de direcção de obras ou intervenções em património classificado. É assim incompreensível que se desacredite as competências dos Conservadores-restauradores que integram a equipa multidisciplinar que intervém nos painéis de S. Vicente, o seu profissionalismo e autonomia, com uma visão tão pouco hodierna da profissão. A Direcção da ARP Nota de Pesar | Augusta Lima
É também com um grande sentimento de gratidão que nos despedimos desta Professora do curso de Conservação e Restauro da Universidade Nova de Lisboa, que no seu papel de formadora influenciou com o seu entusiasmo quem iniciava então um caminho de realização profissional dedicado à salvaguarda do nosso património. A ARP apresenta os seus pêsames aos familiares e amigos por esta perda que a todos nos afeta. Pela Direcção da ARP
Rui Câmara Borges
(Presidente)
Dia Internacional dos Museus 2020 «Para um novo paradigma na preservação do Património Cultural» Assinala-se hoje, 18 de Maio de 2020, o dia dos Museus, subordinado ao tema Museus para a Igualdade: Diversidade e Inclusão».Assumindo a data um simbolismo especial, por nos encontrarmos naquela que se perspectiva como a maior crise económica e social desde o final da 2ª guerra mundial, mas também por ser hoje que os museus voltam a abrir as portas ao público após o seu encerramento a 17 de março (no âmbito da declaração do Estado de Emergência), decidiu a Associação Profissional de Conservadores-restauradores de Portugal (ARP) lançar um manifesto que procura reflectir sobre o papel dos Conservadores-restauradores nos museus, à luz dos desafios colocados pela pandemia provocada pela COVID-19. O documento assume-se como o ponto de partida para um debate alargado que a ARP pretende realizar com as organizações e associações profissionais na área da museologia (ICOM – Portugal e APOM), e instituições de Ensino Superior, que permita actualizar as competências do Conservador-restaurador definidas no documento «Referencial Europeu das Profissões Museais», publicado em 2008 pelo International Committee for the Training of Personal (ICTOP/ ICOM). Se a importância do património cultural e das suas instituições resulta ainda mais evidente no dia de hoje, pelo papel que podem assumir na procura de respostas para os tempos que vivemos, e como factor de coesão social, na mesma medida se reforça a importância da actividade do Conservador-restaurador, nesse contexto. É por isso que consideramos fundamental um reconhecimento do papel do Conservador-restaurador na actividade dos museus, que passa inevitavelmente por uma definição clara e actual das suas competências, reflectindo a evolução da profissão nos últimos anos, e as implicações que a área assume nas diferentes funções museológicas. Inquérito «Impacto pela COVID-19 na actividade da Conservação e Restauro»
Enquadramento Entre 18 de Março e 02 de Maio de 2020 vigorou em Portugal um período de Estado de Emergência, que se traduziu na suspensão de direitos, liberdades e garantias e numa retração da actividade económica sem precedentes. O sector do património cultural foi um dos mais atingidos nesse contexto, devido à paralisação do sector do turismo, das instituições culturais e aos fortes constrangimentos verificados no sector da construção. Várias organizações e associações europeias ligadas ao sector cultural têm procurando avaliar o impacto desta crise nas instituições, empresas e profissionais, através da realização de inquéritos. A ARP decidiu por isso lançar um inquérito que permita medir o impacto da pandemia provocada pela COVID-19, no sector da conservação e restauro em Portugal. Objectivo O inquérito pretende avaliar o impacto da pandemia provocada pela COVID-19 no sector da conservação e restauro, mais concretamente no período em que vigorou o Estado de Emergência. A par disso, estabelece ainda como objectivos: 1 - Encaminhamento das principais conclusões às entidades responsáveis pela gestão e tutela do património cultural, com propostas que respondam aos principais problemas que venham a ser identificados no sector; 2 - Divulgação pública dos resultados; 3 - Contribuir para um entendimento sobre o impacto da COVID-19 no sector da conservação e restauro ao nível europeu, com a divulgação dos resultados no seio da E.C.C.O (European Confederation of Conservator-Restorers´ Organisations); 4 - Recolha de elementos quantitativos e qualitativos que permitam aprofundar o conhecimento sobre o sector económico da conservação e restauro, e sobre os diferentes agentes que nele intervêm. Metodologia O inquérito divide-se em quatro grupos distintos: 2. «Trabalhadores do Estado (Funcionários Públicos)» 3. «Trabalhadores por Conta de Outrem» 4. «Empresas Singulares e Colectivas» Deverá ser respondido uma única vez (validado pelo NIF) por conservadores-restauradores, assistentes técnicos e empresas, cuja actividade profissional se insira na área da conservação e restauro. As respostas deverão ter como referência a actividade/ serviço que assume maior impacto no rendimento individual/ colectivo. O inquérito encontra-se disponível para resposta até ao dia 04 de Junho de 2020. Nota Os dados recolhidos serão utilizados apenas no âmbito do inquérito, e respeitarão o estabelecido pela Lei nº 58/ 2019, de 08 de Agosto, sobre a utilização, protecção e tratamento de dados. Para uma melhor compreensão sobre o impacto da pandemia provocada pela COVID-19 no sector da conservação e restauro, e as transformações daí decorrentes, a ARP prevê a realização de um segundo inquérito no início de 2021. Apelo à Doação de Equipamentos de Proteção Individual EPI I COVID – 19
Este equipamento é crucial para a proteção de todas as pessoas que mais necessitam neste momento e para os que estão na linha da frente do combate ao Corona Vírus (COVID-19) . Entre vários equipamentos, são necessários: máscaras cirúrgicas; máscaras respiradores FFP2; fatos integrais impermeáveis, batas impermeáveis, óculos descartáveis com proteção lateral e luvas de nitrilo de punho comprido S, M e L. Conservação e Restauro | Medidas e apoios para o Sector no âmbito do COVID-19
Com a paralisação do sector do turismo e das instituições culturais, com constrangimentos associados ao sector da construção e reabilitação, e suspensão de concursos públicos considerados não essenciais nesta fase, muitos conservadores-restauradores e empresas viram-se forçados a suspender a sua actividade, ou a uma redução drástica na mesma. Este facto, juntando à indefinição existente quanto à duração do período que se vive, a um tecido económico frágil e a uma actividade ainda sem o reconhecimento por parte do Estado, permitem antecipar um cenário que será sempre de perdas pesadas para profissionais e empresas da conservação e restauro. No decorrer das últimas semanas, foram anunciadas várias medidas por parte do governo, que visam apoiar trabalhadores e empresas no actual contexto. A ARP considera muitas dessas medidas positivas, como sejam os apoios sociais para situação de paragem de actividade, a suspensão e/ou fracionamento das contribuições fiscais e para a segurança social, ou as linhas de crédito com condições especiais previstas para as empresas (que incluem as empresas de conservação e restauro que possuam o CAE 91). A par destas medidas, considera a ARP igualmente importante que venham a ser consideradas outras que atentem à especificidade do sector (uma vez que as linhas existentes no sector cultural têm vindo a ser orientadas apenas para as Artes), e que permitam responder à situação actual, mas também ao momento em que a actividade económica venha a ser restabelecida plenamente. As medidas propostas a seguir abrangem empresas, empresários em nome individual e prestadores de serviços (recibos verdes) e assumiriam um impacto significativo na actividade destes agentes, permitindo salvaguardar muitos postos de trabalhos. i. Os pagamentos referentes a facturas já emitidas no âmbito da prestação de serviços deverão ser mantidos, não incorrendo sobre os mesmos qualquer suspensão, e aplicando-se um prazo não superior a trinta dias; ii. Que possam ser produzidas recomendações/ medidas para o sector dos seguros, nomeadamente de Seguros Profissionais (como o de Acidentes de Trabalho e de Responsabilidade Civil), prevendo a possibilidade de pagamentos de uma forma fracionada, com redução associada aos valores contratualizados para o período de inactividade, ou com possibilidade de retorno de duodécimos; iii. Renovação automática gratuita dos alvarás, durante o ano de 2020, necessários ao desenvolvimento da actividade de muitos conservadores-restauradores e empresas; iv. À semelhança do que já aconteceu em outros países, e uma vez que se prevê que o actual Estado de Emergência possa vigorar durante três meses, a suspensão do pagamento da faturação de electricidade e água durante esse período. Esta medida, para além de ter impacto na vida das famílias, permitiria que muitos empresários individuais, prestadores de serviços e empresas que têm espaços de trabalho, ficassem libertos de um encargo que assume um peso importante na sua actividade. v. No âmbito da Contratação Pública, e ao abrigo do Artigo 46º-A, que fosse produzida uma recomendação para as empreitadas onde a conservação e restauro surge como uma das especialidades a concurso, incentivado a aplicação de uma lógica de adjudicação por lotes – para além de se traduzir numa medida de discriminação positiva justificada pela natureza do objecto em questão (património cultural), permitiria aumentar a oferta disponível para profissionais e empresas da área. vi. Avaliação, no quadro das directivas comunitárias em vigor e da legislação nacional, da possibilidade de se aplicar uma taxa reduzida de IVA a todas as actividades no âmbito da conservação e restauro, para além das situações já previstas na lei (reabilitação urbana) – esta medida assume-se como um incentivo à salvaguarda do património cultural, e teria um impacto no aumento da procura dos serviços de conservação e restauro. A ARP reconhece que várias medidas já anunciadas pelo governo dão resposta a muitas das situações que penalizam trabalhadores e empresas no actual contexto. Reconhece também como justo e justificado o apoio a conceder aos profissionais das Artes Visuais, Dança, Música e Teatro, nomeadamente através do «Fundo de Fomento Cultural», lançado pela Senhora Ministra da Cultura, em articulação com a Direcção-Geral das Artes. Considera, contudo, e dada a fragilidade e precaridade que caracterizam o sector cultural (onde se inclui a área do património cultural), que deve existir um esforço de tornar os apoios e medidas abrangentes, acomodando as especificidades das diferentes actividades e profissões que o compõem. Neste momento, essa situação ainda não está acautelada, sendo os profissionais e empresas da conservação e restauro disso um exemplo. Petição - Pela Salvaguarda do Património Cultural
Dando seguimento às conclusões do Encontro realizado pela ARP no dia 18 de Janeiro de 2019, e da queixa realizada à Provedoria de Justiça no dia 18 de Fevereiro de 2019, a ARP lançou uma petição onde pretende que o Estado Português defina na legislação o perfil de competências dos técnicos habilitados a intervir em património cultural classificado A alteração proposta é um contributo decisivo para assegurar a qualidade nas intervenções de conservação e restauro, e inscreve-se no dever Constitucional que o Estado Português tem de preservar, defender e valorizar o património cultural, regularizando assim o perfil formativo e de competências dos técnicos habilitados a intervir em património cultural classificado, no contexto do Decreto-Lei 140/2009. O sucesso desta iniciativa depende do contributo de todos, pelo que pedimos que assinem e partilhem a petição: https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT92359 Nitrogénio | Património Cultural | Alterações à Legislação
O referido regulamento limita a utilização de azoto em quantidades restritas (em garrafas), omitindo-se a realidade de azoto gerado in situ (como é o caso de tendas ou câmaras de anóxia, cujo gás inerte é o azoto), e que em Portugal já são cerca de uma dezena as instituições com património cultural que dispõem destes equipamentos. Decorre neste momento uma consulta pública até dia 18 de janeiro de 2020, cuja informação submetida será avaliada pela Comissão Europeia, conforme links em baixo, e para a qual se chama à atenção para a sua participação. Damos igualmente conhecimento de alguns documentos que têm sido divulgados como suporte a esta causa. Mais se acrescenta que a ARP, sobre este assunto, se disponibilizou para trabalhar em conjunto com as entidades reguladoras do património cultural em Portugal, nomeadamente a DGPC e o ICOM-Portugal, e está ao dispor para qualquer esclarecimento necessário. Link do ICOM & ICOMOS (incluindo um modelo de carta que pode ser utilizada para submissão à Consulta Pública) Pela Direcção da ARP, Ana Catarina Teixeira A profissão do conservador-restaurador nos códigos do NACE/CAE: uma proposta
A E.C.C.O. propõe que o sector do património cultural seja considerado como um “sector” distinto e lhe seja atribuído um código NACE próprio. Esta distinção permitirá avaliar melhor a contribuição económica das actividades do património cultural na economia europeia. Este documento revê a estrutura actual do NACE e adopta a proposta de enquadramento estatístico sugerida no ESSnet-Cultural Report (European Statistical System Network on Culture, 2012), incorporando um sector relativo ao património cultural e onde o conservador-restaurador será incluído. Um agradecimento aos autores, Elis Marçal (Coordenadora do Grupo de Trabalho), Susan Corr, David Aguilella Cueco, Jeremy Hutchings, Conor Newman, pela relevância do trabalho na atribuição de um maior e melhor reconhecimento legal, social e profissional dos conservadores-restauradores. |
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Na sequência da publicação no website do Jornal Expresso de 26/05/2020 de uma «Carta aberta sobre a integridade patrimonial dos Painéis de S. Vicente de Fora», onde a actividade dos profissionais da Conservação e Restauro é tratada de forma pouco lisonjeira e numa óptica lamentavelmente redutora, a ARP – Associação Profissional dos Conservadores-Restauradores de Portugal – reconhece que tal carta manifesta por parte dos signatários, uma visão errónea e desprovida de conhecimento do que significa, na actualidade, exercer a Conservação e Restauro.
Partilhamos com a comunidade de conservadores-restauradores a recente 
