Legislação relativa a percursores de explosivos
Caros Conservadores-restauradores, A Polícia de Segurança Pública informou a ARP da necessidade dos profissionais que desenvolvem a sua atividade no setor da Conservação e Restauro cumprirem a legislação existente relativa a percursores de explosivos, Decreto-Lei n.º 56/2016 de 29 de agosto. Este Decreto-Lei assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento n.º 98/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2013, sobre a comercialização e utilização de percursores de explosivos. Estes diplomas estabelecem restrições para a venda a particulares das substâncias com uma concentração superior às indicadas a seguir:
A disponibilização destes produtos a particulares só poderá ser efetuada caso os mesmos obtenham licença para o efeito junto da PSP, e independentemente do seu destino, os produtos mencionados anteriormente devem estar devidamente rotulados com a inscrição «A aquisição, posse ou utilização por particulares está sujeita a restrições». Também será acompanhada a venda dos seguintes produtos, por poderem ser utilizados na produção de explosivos caseiros:
Dada a importância desta temática para a segurança da população, é essencial que os operadores económicos identifiquem nos seus estabelecimentos a presença destes precursores de explosivos, ou de produtos que os contenham, para que possam cumprir com a legislação em vigor. Da mesma forma, é essencial o dever de participação à Polícia de Segurança Pública dos roubos, furtos, desaparecimentos e transações suspeitas. Anexamos a legislação referida (Regulamento UE 98/2013 e DL 56/2016), e a documentação de sensibilização fornecida pela PSP (Poster, flyer, Lista e Guia) Direção da ARP |