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» Recomendações do Projecto APEL da ECCO em 30 de junho 2001
Recomendações e Directrizes para a adopção de princípios comuns sobre a conservação-restauro do património cultural na Europa.
RECOMENDAÇÕES
O património cultural contribui para a definição da identidade europeia. Ele constitui uma expressão fundamental da riqueza e da diversidade cultural na Europa. Testemunho único do passado, a protecção do património cultural apresenta um interesse comum dos Estados europeus que devem assegurar a sua transmissão às gerações futuras.
Para responder a essa obrigação, cada Estado, criou Instituições e serviços especializados, e adoptou um enquadramento legislativo para o qual os bens culturais, reconhecidos pelo seu valor histórico ou artístico, ou ainda por outros critérios patrimoniais, ficam sujeitos a um regime jurídico que pode nomeadamente contemplar medidas para a sua conservação-restauro.
Alguns bens culturais escapam a esse regime de protecção ou, ainda não foram classificados de acordo com os critérios propostos pelo enquadramento legal. Esses bens não são menos uma parte importante do património cultural à qual convém assegurar uma conservação-restauro segundo princípios que garantam a qualidade das intervenções e a perenidade desse património. No entanto a análise dos sistemas jurídicos de protecção dos bens culturais e o recenseamento das situações em que são confrontados os profissionais da conservação-restauro, revelam graves lacunas susceptíveis de comprometer a eficácia dos princípios enunciados pelos sistemas jurídicos e a qualidade dos serviços e projectos de conservação-restauro.
O papel fundamental do conservador-restaurador é o de preservar os bens culturais para o benefício das gerações presentes e futuras. O conservador-restaurador contribui para a percepção, apreciação e compreensão dos bens culturais, respeitando o seu significado estético e histórico e a sua integridade física.
Nem todos os Estados europeus adoptaram já medidas que visem o reconhecimento de um nível de formação e uma qualificação elevada para o acesso à profissão de conservador-restaurador. Para fazer face a essas insuficiências institucionais, a Confederação Europeia de Associações de Conservadores-Restauradores (ECCO) adoptou, em 1993, as « Regras profissionais da ECCO» que definem as condições para o exercício da conservação-restauro, o nível de formação requerido para o exercício da profissão e os princípios deontológicos que esses profissionais devem respeitar. Até ao momento, dezanove associações profissionais repartidas por quatorze Estados europeus, adoptaram as Directrizes Profissionais I,II e III da ECCO.
Ao nível europeu, a ECCO contribuiu para a difusão dessas regras profissionais e normas deontológicas para a conservação-restauro, em parceria com outras entidades. Nomeadamente a ECCO esteve implicada ndsda adopção do Documento de Pavia em 1997, aquando da cimeira consagradadsddsxcs à definição do perfil europeu do conservador-restaurador. Esse documento foi apoiado pelo Comité de conservação do Conselho Internacional ghdos Museus (ICOM).
No Documento de Viena em 1998, a comunidade profissional com o apoio da ECCO, identificou a necessidade de precisar o papel e a responsabilidade dos conservadores-restauradores nos processos de conservação-restauro. Em 2000, o relatório sobre os «conservadores-restauradores dos bens culturais na Europa: centros e institutos de formação (CON.BE.FOR)» colocou em evidência a necessidade de uma qualificação e de um nível de formação elevados dos conservadores-restauradores. Esse objectivo é notavelmente desenvolvido pelo European Network for Conservation–Restoration Education (ENCoRE) que propõe princípios comuns para a formação de conservadores-restauradores.
Os esforços da comunidade profissional só constituem uma etapa. Os poderes públicos - responsáveis pela protecção do património cultural - devem pegá-los, de forma a assegurar a disseminação de normas comuns que regulem a entrada na profissão e a prática da conservação-restauro, assim como os princípios de ética profissional.
De facto, a qualidade das medidas e projectos de conservação-restauro são um factor decisivo para assegurar uma preservação a longo prazo do património cultural Europeu. Esta qualidade está estreitamente relacionada com o reconhecimento ao nível Europeu do estatuto profissional de conservador-restaurador.
Nesta perspectiva, estas directrizes enunciam as medidas mínimas que os sistemas jurídicos nacionais devem formular de forma a reconhecer a especificidade da conservação-restauro dos bens culturais, e portanto, da necessidade de um nível de qualificação elevado para o exercício dessa mesma profissão.
DIRECTRIZES
| 1. |
Definição de conservação-restauro:
A conservação-restauro será definida como toda a intervenção, directa
ou indirecta sobre um objecto ou monumento, de forma a salvaguardar a
sua integridade material e garantir o respeito do seu significado
cultural, histórico, estético e artístico. Esta definição condiciona a
natureza, extensão e limites das medidas que podem ser tomadas assim
como as intervenções que podem ser levadas a cabo em património
cultural.
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| 2. |
Procedimento para um projecto de conservação-restauro:
A programação, o lançamento a concurso ou propostas de intervenções de conservação-restauro devem fazer referência a um protocolo que respeite as diferentes etapas do processo de conservação-restauro e o seu encadeamento:
- Iniciação de um projecto de conservação-restauro
- Exame preliminar, diagnóstico et decisão de intervenção
- Formulação do projecto e aprovação final
- Intervenção de conservação-restauro
- Acompanhamento e avaliação da intervenção
- Documentação
- Manutenção e conservação preventiva
E para todas ou parte destas etapas do procedimento
- Selecção do prestador de serviços
Os Estados deverão adoptar medidas jurídicas para assegurar que este procedimento seja respeitado nos projectos de conservação-restauro de forma a que a sua implementação garanta a qualidade das intervenções nos bens culturais e sua preservação a longo prazo.
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| 3. |
Medidas nacionais:
O procedimento para as intervenções de conservação-restauro inclui etapas que têm de ser mencionadas na legislação nacional. Em concreto, o sistema jurídico nacional em relação à conservação-restauro, terá também de especificar as etapas que deverão ser levadas a cabo antes e depois da intervenção, propriamente dita.
Anterior à intervenção:
- Iniciação de um projecto de conservação-restauro. O envolvimento de conservadores-restauradores no estabelecimento de políticas de estratégía e gestão deve ser explicitamente antecipado e especificado.
- Exame preliminar, diagnóstico, e decisão de intervenção. Esta etapa essencial num projecto de conservação-restauro, incluindo documentação, requer a alocação de um orçamento específico.
- Formulação do projecto e a sua aprovação. As respectivas responsabilidades dos actores envolvidos nesta etapa devem ser definidas. O papel do conservador-restaurador na formulação do projecto deve ser explicitamente previsto e precisado.
Durante e após a intervenção:
- Acompanhamento contínuo e avaliação das intervenções. Esta etapa deve especificar que o controlo da qualidade durante e após as intervenções, deverá ser realizado de acordo com os princípios enunciados na Carta de Atenas para o restauro de monumentos históricos, e a Carta internacional sobre a conservação e o restauro de monumentos e sítios, Carta de Veneza, adoptadas respectivamente em 1931 e , pelo ICOMOS, em 1965. A realização desta etapa deve ser confiada a profissionais possuidores das competências requeridas em conservação-restauro.
Actividades específicas :
- Manutenção e conservação preventiva. Esta etapa, que é essencial ao processo de conservação-restauro, requer a identificação dos graus apropriados de cuidados que devem ser prescritos num regime de manutenção "personalizada" e a alocação de um orçamento específico.
- Documentação. Esta etapa consiste num registo apurado, escrito e pictórico de todos os procedimentos que foram levados a cabo e a razão deles O relatório documental deve ser entregue ao dono ou tutela do património e deve manter-se acessível. Os requisitos para o seu armazenamento, manutenção, exposição ou consulta devem ser especificados neste documento. Os direitos de autor, morais ou materiais, dos profissionais envolvidos na documentação, devem ser respeitados. Esta etapa essencial num projecto de conservação-restauro requer a alocação de um orçamento específico.
E para todas as etapas antes, durante e após a intervenção assim como para as actividades específicas:
- Selecção dos prestadores de serviço. O dossier do projecto deve especificar que só as candidaturas apresentadas por conservadores-restauradores que respondam aos seguintes requisitos devem ser consideradas: alto nível de qualificação profissional e observância dos princípios éticos acordados pelas associações profissionais de conservadores-restaradores que estejam representadas a nível Europeu. Para os casos de gestão, adjudicação ou concurso, estipulações devem ser previstas de forma a assegurar que prevaleçam as considerações sobre a qualidade em relação ao factor económico quer no processo de selecção como no dossier apresentado pelo prestador de serviços. No processo de pré-selecção deve participar um conservador-restaurador.
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| 4. |
Responsabilidades no processo de conservação-restauro:
A sequência das operações desde a prescrição à execução e controlo de qualidade deve estar sob a responsabilidade de uma équipa interdisciplinar que inclua conservadores-restauradores. Nesse caso, as responsabilidades do conservador-resturador têm de ser de ser reconhecidas em todas as fases, especialmente para sa relacionadas com o exame preliminar, diagnóstico e decisão da intervenção, formulação do projecto, acompanhamento e avaliação da intervenção, conservação preventiva e manutenção.
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| 5. |
Qualificações do conservador-restaurador:
Os requisitos para a entrada na profissão de conservador-restaurador e para a sua subsequente prática terá que ser definido num sistema que reconheça um alto nível para as qualificações profissionais validadas por uma autoridade pública e definidas por associações profissionais de conservadores-restauradores que sejam representadas a nível Europeu. Este sistema deve ser baseado no nível académico (grau universitário ou reconhecido como equivalente) e na qualidade da experiência profissional adquirida e deve ter em consideração os casos de mal-prática profissional.
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