A Associação Profissional de Conservadores-restauradores de Portugal (ARP) vem acompanhando com atenção a situação que o país atravessa, e as consequências resultantes da declaração de Estado de Emergência, a curto e médio prazo, para os profissionais do sector e empresas.

Com a paralisação do sector do turismo e das instituições culturais, com constrangimentos associados ao sector da construção e reabilitação, e suspensão de concursos públicos considerados não essenciais nesta fase, muitos conservadores-restauradores e empresas viram-se forçados a suspender a sua actividade, ou a uma redução drástica na mesma. Este facto, juntando à indefinição existente quanto à duração do período que se vive, a um tecido económico frágil e a uma actividade ainda sem o reconhecimento por parte do Estado, permitem antecipar um cenário que será sempre de perdas pesadas para profissionais e empresas da conservação e restauro.

No decorrer das últimas semanas, foram anunciadas várias medidas por parte do governo, que visam apoiar trabalhadores e empresas no actual contexto. A ARP considera muitas dessas medidas positivas, como sejam os apoios sociais para situação de paragem de actividade, a suspensão e/ou fracionamento das contribuições fiscais e para a segurança social, ou as linhas de crédito com condições especiais previstas para as empresas (que incluem as empresas de conservação e restauro que possuam o CAE 91).

A par destas medidas, considera a ARP igualmente importante que venham a ser consideradas outras que atentem à especificidade do sector (uma vez que as linhas existentes no sector cultural têm vindo a ser orientadas apenas para as Artes), e que permitam responder à situação actual, mas também ao momento em que a actividade económica venha a ser restabelecida plenamente. As medidas propostas a seguir abrangem empresas, empresários em nome individual e prestadores de serviços (recibos verdes) e assumiriam um impacto significativo na actividade destes agentes, permitindo salvaguardar muitos postos de trabalhos.

  1. Os pagamentos referentes a facturas já emitidas no âmbito da prestação de serviços deverão ser mantidos, não incorrendo sobre os mesmos qualquer suspensão, e aplicando-se um prazo não superior a trinta dias;
  2. Que possam ser produzidas recomendações/ medidas para o sector dos seguros, nomeadamente de Seguros Profissionais (como o de Acidentes de Trabalho e de Responsabilidade Civil), prevendo a possibilidade de pagamentos de uma forma fracionada, com redução associada aos valores contratualizados para o período de inactividade, ou com possibilidade de retorno de duodécimos;

iii. Renovação automática gratuita dos alvarás, durante o ano de 2020, necessários ao desenvolvimento da actividade de muitos conservadores-restauradores e empresas;

  1. À semelhança do que já aconteceu em outros países, e uma vez que se prevê que o actual Estado de Emergência possa vigorar durante três meses, a suspensão do pagamento da faturação de electricidade e água durante esse período. Esta medida, para além de ter impacto na vida das famílias, permitiria que muitos empresários individuais, prestadores de serviços e empresas que têm espaços de trabalho, ficassem libertos de um encargo que assume um peso importante na sua actividade.
  2. No âmbito da Contratação Pública, e ao abrigo do Artigo 46º-A, que fosse produzida uma recomendação para as empreitadas onde a conservação e restauro surge como uma das especialidades a concurso, incentivado a aplicação de uma lógica de adjudicação por lotes – para além de se traduzir numa medida de discriminação positiva justificada pela natureza do objecto em questão (património cultural), permitiria aumentar a oferta disponível para profissionais e empresas da área.
  3. Avaliação, no quadro das directivas comunitárias em vigor e da legislação nacional, da possibilidade de se aplicar uma taxa reduzida de IVA a todas as actividades no âmbito da conservação e restauro, para além das situações já previstas na lei (reabilitação urbana) – esta medida assume-se como um incentivo à salvaguarda do património cultural, e teria um impacto no aumento da procura dos serviços de conservação e restauro.

A ARP reconhece que várias medidas já anunciadas pelo governo dão resposta a muitas das situações que penalizam trabalhadores e empresas no actual contexto. Reconhece também como justo e justificado o apoio a conceder aos profissionais das Artes Visuais, Dança, Música e Teatro, nomeadamente através do «Fundo de Fomento Cultural», lançado pela Senhora Ministra da Cultura, em articulação com a Direcção-Geral das Artes.

Considera, contudo, e dada a fragilidade e precaridade que caracterizam o sector cultural (onde se inclui a área do património cultural), que deve existir um esforço de tornar os apoios e medidas abrangentes, acomodando as especificidades das diferentes actividades e profissões que o compõem. Neste momento, essa situação ainda não está acautelada, sendo os profissionais e empresas da conservação e restauro disso um exemplo.