Foi publicada no dia 07 de Janeiro de 2022 em Diário de República, a Portaria n.º23/2022 que procede à alteração da Portaria n.º 1011/2001, de 21 de Agosto, que aprova a tabela de classificação das actividades a que se refere o artigo 151.º do Código de Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Singulares.
Surgem agora contemplados novos códigos de profissionais do sector da Cultura, nomeadamente o conservador-restaurador, determinação há muito ansiada e para a qual a ARP tem vindo, desde há longo tempo, a sensibilizar os organismos do Estado, alertando para a desprotecção dos profissionais conservadores-restauradores pelo não reconhecimento do seu perfil profissional. Consideramos que não será alheio a este desenvolvimento o trabalho que a ARP tem realizado com propostas de regulamentação da profissão, sensibilização das entidades públicas (entre as quais o Ministério da cultura por via da Senhora Secretária de Estado da Cultura) e, nomeadamente, através dos desenvolvimentos que ocorreram no ano passado com a petição apresentada na Assembleia da República (AR) e a audição da associação na Comissão de Cultura e Comunicação da AR.
Para além dos CIRS, é também urgente proceder à actualização dos CAE´s (Códigos de Actividade Económica), situação que, como temos divulgado, está a ser directamente acompanhada no âmbito europeu pela Elis Marçal, nossa delegada na E.C.C.O., na expectativa do reconhecimento do perfil profissional do conservador-restaurador.
Sem a definição de um CAE e um processo de acreditação, serão ainda muitos os profissionais, com ou sem formação na área, que irão ser identificados como conservadores-restauradores. A plena legitimação da profissão será alcançada apenas através de uma maior clarificação com a aplicação de outros mecanismos legais de reconhecimento, sendo por isso da maior importância a concretização do projecto de resolução aprovado em 2021 na Assembleia da República sobre a necessidade de definição do perfil do conservador-restaurador.