Em fevereiro de 2022 a ARP constituiu um grupo de trabalho para redigir um documento que estabelecesse o perfil e as competências que os Conservadores-restauradores devem possuir para intervir em património cultural.
Esta iniciativa, inspirada em processos legislativos realizados em países europeus onde a profissão já é regulada, e procurando dar resposta ao projecto de resolução 1272/XIV/2, aprovado na Assembleia da República em 2021, por todos os partidos com assento parlamentar (que reconheceu a necessidade da definição do perfil do Conservador-restaurador como forma de garantir a salvaguarda do património cultural), contou com os contributos de conservadores-restauradores de diferentes contextos (recolhidos no interior do grupo mas também exteriores ao mesmo), e baseou-se em vários documentos normativos produzidos por organismos ligados às áreas da conservação e restauro e património cultural, e legislação europeia.
O documento que agora partilhamos é o resultado de um trabalho de vários meses, e pretende constituir-se como um referencial para um futuro processo legislativo que possa vir a inscrever, definitivamente, na lei, a figura do Conservador-restaurador como o profissional responsável pelas intervenções em património cultural.