A Direção da ARP informa que alertou a tutela para a realização, durante o mês de julho, de
um campo internacional dedicado a jovens europeus entre os 18 e 30 anos de idade, que,
independentemente das suas formações e habilitações científicas e académicas, se
encontrarão a realizar atividades na área da conservação e restauro de pintura mural do séc.
XVII, integrada num monumento classificado (Capela de S.ª Luzia – Alvito) que está assim
sujeito às disposições do Decreto-Lei n.º 140/2009, que estabelece o regime jurídico para
intervenções em património classificado. Foram igualmente solicitados melhores
esclarecimentos por parte das entidades promotoras.
Não merecendo, da nossa parte, qualquer reparo ou oposição a iniciativas deste género, desde
que enquadradas pelo artigo 40º do Decreto-Lei supramencionado («Cooperação Científica e
com o Ensino»), a situação reportada não só não será conduzida por “estabelecimentos de
ensino que ministre[m] cursos nas áreas da conservação e restauro”, como não se encontra
direcionada exclusivamente a profissionais com formação específica em conservação e
restauro ou a alunos em processo formativo na área.
A coordenação da intervenção estará a cargo de dois conservadores-restauradores, segundo
informação pública, mas a mesma não se integra em ações de formação em conservação e
restauro no âmbito de quaisquer estabelecimentos de ensino superior ou técnico-profissional.
Assim, a Direção da ARP condena este tipo de atividade, dado que não corresponde aos
princípios defendidos pela Confederação Europeia de Associações Profissionais de
Conservadores-restauradores (E.C.C.O.), pela Rede Europeia para a Formação em Conservação
e Restauro (ENCoRE), e às disposições legais do Decreto-Lei n.º 140/2009.
A Direção irá transmitir quaisquer esclarecimentos que venham a ser partilhados.