A ARP tem como sócios profissionais conservadores-restauradores detentores de uma formação superior de 5 anos especificamente em Conservação-Restauro e como sócios estudantes alunos dos mesmos cursos superiores. |
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Novo website da Revista Conservar Património
A revista foi selecionada no último concurso PUB In, e desde o dia 17 de Dezembro, integra o portal RCAAP – Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal. Para além de novas funcionalidades – organização temática dos artigos e pesquisa por palavras-chave – em breve irá permitir também a submissão de artigos online. O processo de transferência dos conteúdos da revista encontra-se ainda em curso, assim como a actualização das páginas de destino dos artigos nas suas referências DOI. Poderão consultar o novo site no endereço https://conservarpatrimonio.pt/ Pela Direcção da ARP Alteração dos NACE Rev.2 - Códigos de Atividades Económicas da União Europeia no sector do Património Cultural (CAE- Classificação Portuguesa das Actividades Económicas Rev.3)
A ARP considera que o enquadramento da profissão de Conservador-Restaurador nos sistemas de Classificação de Atividades Económicas nacionais e europeus (CAE e NACE) é um dos passos para o reconhecimento profissional, sendo esta revisão de elevada relevância para a obtenção de dados estatísticos reais sobre a atividade profissional nesta área. A obtenção informação clara e real do estado da profissão e do seu impacto a nível económico no país e na europa é um dos caminhos para a melhoria das condições laborais dos profissionais e empresas deste setor. Dia Europeu da Conservação e Restauro | 11.10
Ao longo desta semana, vários países europeus levarão a cabo iniciativas semelhantes, pretendendo-se desta forma sensibilizar para a importância da profissão e da conservação do património cultural. Todas as partilhas que forem feitas através das contas de Facebook, Instagram e Twiter deverão ter a seguinte referência: #EuropeanDayConservationRestoration #ECCOCommunity A Conservação e Restauro em Portugal em tempos de Pandemia | Divulgação
O documento permite também aprofundar o conhecimento sobre o sector, contribuindo com novos dados quantitativos e qualitativos sobre o mesmo. A ARP encaminhará algumas das principais conclusões para a tutela, nomeadamente as que se relacionam com os apoios sociais, linhas de apoio lançados no âmbito da Pandemia e o impacto que tiveram no sector, mas também as que remetem para as condições laborais existentes no sector. Para uma melhor compreensão sobre o impacto da pandemia provocada pela COVID-19 no sector da conservação e restauro, e as transformações daí decorrentes, a ARP prevê a realização de um segundo inquérito no início de 2021. DIVULGAÇÃO I Autorização para utilização de azoto gerado in situ até 31 de dezembro de 2024
Na sequência da divulgação realizada pela ARP no final de 2019, dando conta da consulta pública promovida pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) sobre o pedido de derrogação ao Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de maio de 2012 (relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas) iniciado pela Áustria, e com vista à inclusão de azoto gerado in situ (essencial atualmente na proteção do património cultural) na lista de biocidas autorizados, vimos por este meio dar conhecimento da recém-decisão europeia que permite a Portugal e aos respetivos Estados-Membros, a utilização de produtos biocidas com base em azoto gerado in situ obtido por ar atmosférico, pelo menos até dia 31 de dezembro de 2024. Espera-se que neste período possa ser possível a sua inclusão no Regulamento, onde consta já o azoto, mas apenas o fornecido em garrafas e em quantidades limitadas. Para mais informações pfv consultar o documento, Decisão de Execução (UE) 2020/1047 DA COMISSÃO de 15 de julho de 2020. Pela Direção da ARP, Ana Catarina Teixeira Novos órgão sociais - Triénio 2020-2023
Direcção
Mesa da Assembleia Geral
Conselho Fiscal
Revista Conservar Património, Maio de 2020
A revista Conservar Património é uma revista com periodicidade semestral que pretende proporcionar um espaço aos conservadores-restauradores para a divulgação regular dos seus estudos e actividades. Agora em formato digital e com acesso livre desde o nº 1. Petição - Pela Salvaguarda do Património Cultural
Dando seguimento às conclusões do Encontro realizado pela ARP no dia 18 de Janeiro de 2019, e da queixa realizada à Provedoria de Justiça no dia 18 de Fevereiro de 2019, a ARP lançou uma petição onde pretende que o Estado Português defina na legislação o perfil de competências dos técnicos habilitados a intervir em património cultural classificado A alteração proposta é um contributo decisivo para assegurar a qualidade nas intervenções de conservação e restauro, e inscreve-se no dever Constitucional que o Estado Português tem de preservar, defender e valorizar o património cultural, regularizando assim o perfil formativo e de competências dos técnicos habilitados a intervir em património cultural classificado, no contexto do Decreto-Lei 140/2009. O sucesso desta iniciativa depende do contributo de todos, pelo que pedimos que assinem e partilhem a petição: https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT92359 |
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