A ARP apresentou na Provedoria de Justiça uma queixa centrada nos critérios de admissão de conservadores‑restauradores para o desempenho de funções na Administração Central, Local e Regional do Estado.
A queixa assenta na violação de vários princípios constitucionais e do código de procedimento administrativo, relativamente à exigência de diferentes habilitações para os profissionais do Estado e os profissionais que operam no setor privado, no seguimento da publicação do Decreto‑Lei n.º 90/2024, de 22 de novembro, mais concretamente no âmbito das funções estabelecidas pelo mesmo.
A ARP defende que os critérios de admissão para o desempenho da profissão de conservador‑restaurador devem ser transversais, independentemente do contexto de inserção dos profissionais, e que os princípios consagrados no Decreto‑Lei n.º 90/2024 devem ser alargados a todas as categorias de património à guarda do Estado (classificado e não classificado), condição imposta pelo artigo 9.º, alínea e), da Constituição da República Portuguesa (que estabelece o dever transversal de proteção e valorização do património cultural), enquadrada pelo artigo 9.º, alínea e), da Convenção de Faro (que defende a «promoção de uma elevada qualidade nas intervenções de conservação e restauro»), e de acordo com o princípio estabelecido pelo ponto 3 do artigo 10.º, Livro I, do Código Civil.
O teor da Queixa poderá ser consultado na seguinte ligação.
