Até ao final do mês de novembro, está a decorrer para empresas e empresários em nome individual (no site do Instituto Nacional de Estatística), o período de reclassificação dos Códigos de Atividade Económica, de acordo com as novas tabelas que entrarão em vigor no 01 de Janeiro de 2025. A grande novidade, é passar a figurar um novo código para a Conservação e Restauro: 91 300 (Atividades de conservação, restauro e outras atividades de apoio ao património cultural).
Esta é mais uma conquista para a profissão (e no âmbito do processo de reconhecimento da mesma), que resultou de um trabalho persistente e complexo, junto de vários organismos europeus, levado a cabo pela E.C.C.O. Confederação Europeia das Associações Profissionais de Conservadores-restauradores (em especial da sua atual presidente e vogal da ARP, Elis Marçal), nos últimos 8 anos.
Com esta novidade, a partir de Janeiro de 2025, quer os profissionais em regime de prestação de serviço (estes, desde janeiro de 2022), quer as empresas, passam a ter a possibilidade de se registarem em códigos específicos associados à conservação e restauro, concretizando-se, desta forma, uma aspiração que tinha já várias décadas.