Em conformidade com as disposições legais aplicáveis e o estipulado pela Alínea a) do Ponto 1 do Artigo 13.º dos Estatutos da Associação Profissional de Conservadores-Restauradores de Portugal (ARP), convoca todos os seus sócios para se reunirem em Assembleia-Geral, em sessão ordinária, no dia 26 de Março de 2025, pelas 18 horas, via WEB plataforma Zoom e com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1. Leitura e aprovação da ata da Assembleia-Geral de 20 de Novembro de 2024.
2. Apresentação e votação do Relatório de Contas de 2024, mediante parecer do Conselho Fiscal.
3. Apresentação e votação do Relatório de Atividades de 2024.
4. Regime transitório previsto no Decreto-lei nº90/2024: ponto de situação.
Nos termos do estipulado nos estatutos da ARP, a Assembleia-Geral é constituída por todos os sócios ativos em pleno gozo dos seus direitos. Contudo, convidamos todos os conservadores-restauradores a assistir.
Na impossibilidade de comparecerem, os sócios poderão delegar o seu poder de voto, devendo para o efeito preencher um documento e remetê-lo a um sócio ativo em pleno gozo dos seus direitos que o apresentará ao Presidente da Mesa no início da Assembleia-Geral, ou alternativamente enviar o PDF para o e-mail da ARP com pelo menos 48 horas de antecedência.
Em conformidade com o estipulado no Ponto 11 do Artigo 13º dos Estatutos é admitido o voto por procuração, só podendo cada membro ativo ser portador de uma procuração (https://arp.org.pt/
Se à hora indicada se verificar a falta de quórum, a Assembleia reunir-se-á meia hora depois, com qualquer número de sócios presentes e a mesma ordem de trabalhos