Informamos que no seguimento do pedido de impugnação da Assembleia Geral levado a cabo pelo associado André Remígio e recebido pela Mesa da Assembleia a 30 de Junho de 2021, o mesmo foi submetido a um gabinete de advogados no mês subsequente, cujo parecer jurídico foi emitido e devidamente analisado pela mesma.
Em anexo pode ser consultado o parecer que analisa as incidências referidas no pedido de impugnação (bem como alguns esclarecimentos adicionais solicitados pela Mesa da Assembleia) com vista à clarificação das mesmas, e que produz igualmente o esclarecimento de vários aspectos processuais relacionados com o funcionamento da ARP.
O parecer considera legítimo o pedido de impugnação da Assembleia Geral, devido ao não envio da convocatória no prazo estabelecido pelos estatutos – o envio aconteceu um dia para lá do limite previsto naqueles. Considera, ainda, que todas as demais irregularidades invocadas não têm fundamento jurídico, que a Mesa da Assembleia deu cumprimento às regras legais, estatutárias e regulamentares a que se encontra adstrita, e que os interesses da ARP e dos associados estiveram sempre protegidos, bem como o livre exercício dos seus direitos.
Embora a impugnação carecesse do recurso à via judicial, a Mesa da Assembleia opta pela realização de nova Assembleia-geral. Oportunamente será enviada uma nova convocatória, cuja ordem de trabalhos será igual à anterior, a fim de cumprir todos os formalismos e requisitos legais e suprir as irregularidades havidas na convocatória anterior.
Joana Dias
Presidente da Mesa da Assembleia