Em conformidade com as disposições legais aplicáveis e o estipulado pela Alínea a) do Ponto 1 do Artigo 13.º dos Estatutos da Associação Profissional de Conservadores-Restauradores de Portugal (ARP), convocam-se todos os sócios para se reunirem em Assembleia-Geral, em sessão ordinária, no próximo 30 de Março de 2022, pelas 17.30h, via WEB plataforma Zoom e com a seguinte Ordem de Trabalhos:
- Leitura e aprovação da acta da Assembleia-Geral Nº37 de 25 de Novembro de 2021;
- Apreciação e votação do relatório de contas de 2021;
- Apresentação do relatório de gestão do ano de 2021;
- Delegação de poderes ao Presidente, para representação da associação no processo de registo definitivo dos novos estatutos em acto notarial.
Nos termos do estipulado nos estatutos da ARP, a Assembleia Geral é constituída por todos os sócios activos em pleno gozo dos seus direitos. Contudo, todos poderão assistir.
Na impossibilidade de comparecerem, os sócios poderão delegar o seu poder de voto, devendo para o efeito preencher um documento e remetê-lo a um sócio activo em pleno gozo dos seus direitos que o apresentará ao Presidente da Mesa no início da Assembleia Geral, ou alternativamente enviar o PDF para o e-mail da ARP com pelo menos 48 horas de antecedência. Em conformidade com o estipulado no Ponto 11 do Artigo 13º dos Estatutos é admitido o voto por procuração, só podendo cada membro activo ser portador de uma procuração.
Os documentos referentes ao relatório de contas de 2022 e relatório de gestão de 2021, serão enviados antes da Assembleia-geral, bem como dos dados de acesso à reunião via Zoom.
Se à hora indicada se verificar a falta de quórum, a Assembleia reunir-se-á via ZOOM, em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de sócios presentes e a mesma ordem de trabalhos.
Lisboa, 10 de Março de 2022
Joana Dias
Presidente da Mesa da Assembleia-Geral