Depois da publicação da “faq sheet” sobre os Códigos de Atividade Económica (CAE) e os Códigos do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), divulgamos uma nova, agora sobre o Decreto-Lei nº90/2024, que entrou em vigor no dia 22 de novembro de 2024.
Procurando sintetizar algumas das alterações mais relevantes que introduz no quadro legislativo, e compilando os principais pontos abordados na sessão de esclarecimento realizada no dia 06 de fevereiro de 2025, a relevância da mesma justifica-se devido aos impactos que o diploma está já a produzir no setor.
A ARP tem interpelado de uma forma sistemática a tutela, desde janeiro, alertando para a importância da concretização de uma forma célere, do processo associado à norma transitória prevista no documento, tendo encetado, desde então, vários contactos (na forma de missiva) junto do Ministério da Cultura e do Presidente da Museus e Monumento EPE.
A direção da ARP foi auscultada unicamente a 14 de Fevereiro numa reunião informal com a equipa da Museus e Monumentos EPE, não tendo obtido, até à data, qualquer resposta às recomendações expressas, no seguimento da mesma. Consideramos da maior importância a atuação da tutela (em particular da Museus e Monumentos EPE a quem foi conferidas competências sobre o assunto) na aplicação das novas disposições introduzidas pelo Decreto-Lei nº90/2024, assim como no acompanhamento das respetivas implicações para o setor, de modo a serem evitadas e eventualmente corrigidas, situações de desigualdade ou interpretações erróneas da lei, que prejudiquem os profissionais e as empresas.
Não tendo a ARP, por força da lei e do regime jurídico em que se encontra inscrita, competências nem responsabilidades diretas nos referidos processos, iremos, contudo, continuar a fazer chegar as nossas (e vossas) preocupações, sugestões e recomendações às entidades envolvidas no processo, e a contribuir para o esclarecimento dos profissionais sobre as alterações introduzidas pelo diploma.
A informação constante na presente faq-sheet reflete o entendimento da Direcção da ARP adquirido durante o processo de colaboração na elaboração do diploma – processo esse que teve diversas contribuições dos diferentes serviços do Ministério da Cultura e outros organismos do governo cujas competências assim o determinam.
Junta-se, assim, à sessão de esclarecimento realizada no dia 06 de fevereiro de 2025, reforçando o nosso compromisso com este tema, que irá marcar, inevitavelmente, os tempos mais próximos, na área da conservação e restauro.