Depois da aprovação em Conselho de Ministros de 09 de outubro de 2024, foi hoje publicada em Diário da República, a nova versão do Decreto-lei 140/2009, que introduz um conjunto de alterações importantes, relacionadas com as intervenções de conservação e restauro, em património móvel, móvel integrado e património imóvel.
Com a versão anterior a contemplar a presença do conservador-restaurador, apenas, na realização de relatórios prévios no âmbito das intervenções de conservação e restauro de bens móveis, assim como na coordenação de obras e intervenções envolvendo esta categoria de património, a nova versão estabelece a presença do conservador-restaurador, nas várias fases das intervenções de conservação e restauro (relatório prévio, execução e coordenação), e nas diferentes tipologias de património (património móvel, móvel integrado e imóvel). Para além deste aspeto define, pela primeira vez, quais as qualificações que os conservadores-restauradores devem possuir, seguindo as orientações definidas pela ARP, ECCO e ENCORE.
Este novo quadro legislativo, é o resultado de vários anos de trabalho da ARP, e de um conjunto de iniciativas e processos negociais, que desde 2019 envolveram múltiplas reuniões com três executivos governamentais, duas queixas à provedoria de justiça, uma petição pública e audições parlamentares e reuniões com vários partidos políticos.
É mais um passo importante no processo de reconhecimento da profissão, que se vem juntar a conquistas recentes, nomeadamente a introdução da figura do Conservador-restaurador nos Códigos de Imposto de Rendimento Singular, em 2022, e à introdução de um Código de Actividade Económica exclusivo para as empresas de Conservação e Restauro, que vigorará a partir de 01 de janeiro de 2025.