DIVULGAÇÃO I Autorização para utilização de azoto gerado in situ até 31 de dezembro de 2024
Na sequência da divulgação realizada pela ARP no final de 2019, dando conta da consulta pública promovida pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) sobre o pedido de derrogação ao Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de maio de 2012 (relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas) iniciado pela … Ler mais